segunda-feira, 8 de agosto de 2011

EPI: NÃO BASTA FORNECER, TEM DE CUMPRIR A LEGISLAÇÃO.


Os EPI's (equipamentos de proteção  individual) foram concebidos única e exclusivamente para serem adotados apenas em situações bem  específicas e legalmente previstas, como o caso em que medidas de proteção coletiva são inviáveis - casos de emergência - ou enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implementadas.

                O empregador brasileiro, contrariando a própria  essência do EPI, faz uso deste como primeira opção, quando na verdade deveria ser a última, partindo, inclusive, do pressuposto que o EPI é remédio para todos os males em matéria de segurança do trabalho.Erroneamente, muitas empresas acreditam que o simples ato de fornecimento dos EPI's está isentando total e irrestritamente  as responsabilidades advindas do acidente de trabalho ou doença  profissional. Aliás, em caso de acidente de trabalho, onde a empresa negligenciou ou não forneceu o EPI, esta, através de seu representantes,  responde civil e criminalmente pela omissão.

                Nos dias de hoje, deparamos com empresas e mais empresas que sequer fornecem os EPI's adequados, e ainda assim, acreditam estar protegendo os trabalhadores; EPI's são adquiridos e especificados pelo setor de suprimentos, cujo único critério de seleção é o menor preço.

                A NR-6 elenca as condições para que um EPI possa ser considerado instrumento neutralizador da insalubridade e o primeiro destes é exatamente o fator adequabilidade ao risco; o equipamento deve ser especificado por profissional competente, não se permitindo que o mero "achismo" faça a escolha; deparamos com trabalhadores expostos a vapores orgânicos usando máscaras para poeira, da mesma forma que trabalhadores usam protetores auriculares cuja atenuação não é suficiente para fazer com que a exposição fique abaixo da dose; ou ainda, o uso de luvas de raspa para o manuseio de solventes. O EPI, quando mal dimensionado ou inadequado ao risco, passa a ter caráter inverso do que foi inicialmente proposto, facilitando, em muitos casos, a ocorrência de acidentes.

                Outro detalhe ao qual as empresas não estão atentas é que de nada adianta fornecer o EPI cercado de todos os cuidados, se o trabalhador não recebeu treinamento para usá-lo; a eficiência do equipamento, particularmente os protetores auriculares e máscaras, depende essencialmente do modo como são usados, sob risco de não promoverem a atenuação especificada. Assim, é igualmente importante que a empresa treine o trabalhador com recursos próprios, ou por meio dos fabricantes de EPI's que já fazem este trabalho gratuitamente, através de palestras ou mini cursos. Mais uma vez, deve a empresa documentar que treinou o trabalhador ao uso do EPI, seja por meio de termo na própria ficha de entrega, seja por meio de emissão de certificado.


Fonte: Antonio Carlos Vendrame

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