sexta-feira, 12 de agosto de 2011

O trabalho em plataformas da Petrobrás.


Inicialmente, vou contar um pouco da minha experiência no regime Offshore que tive trabalhando na empresa Q&B, prestadora de serviços de manutenção, como técnico de segurança do trabalho. Bom, a Q&B tinha como incumbência realizar a manutenção das plataformas da bacia de Paracuru, para isso contávamos com as seguintes funções, a saber: mecânicos e auxiliares, instrumentistas, guindasteiros, eletricistas, almoxarifes, técnico de segurança e engenheiros mecânicos especialistas em guindastes.
Visto o quadro de colaboradores, podemos entender como funciona o regime de embarque. Os dias de embarque são terça, quarta e quinta-feiras, saindo as 07:30 ou 08:00 em condições normais do mar. Em cada dia sobe uma equipe composta por esses profissionais e faz a rendição dos outros colegas que passaram 14 dias em suas atividades laborativas. Também, existe o embarque eventual de funcionários quando se faz necessário, que pode seguir o embarque convencional dentro dos dias supracitados ou um extraordinário que fica a critério da Petrobrás. Acima, temos uma imagem de um rebocador, Asso 27, que leva materiais e equipamentos para as plataformas.



Nessa imagem, temos o início do embarque quando os funcionários sobem na cestinha para serem transportados até a lancha.



Aqui, vemos a lancha e os marinheiros que fazem a recepção dos funcionários. Os tripulantes zelam pela segurança quando a cesta decai em cima do barco, pois o balanceio da embarcação pode ocasionar incidentes. Quando adentram o barco, cada um procura um cantinho para se deitar para evitar o enjoo de uma longa viagem em alto-mar. Alguns até dormem.


Nesta foto, temos a chegada à plataforma PCR-1, depois de 1h30min de navegação. É uma sensação incrível ver aquela grande estrutura funcionando sobre o mar. Muitos lá comentam da alusão que se faz ao filme Waterworld - O segredo das águas, quando percebem que só veem água por todos os lados. O segredo está, realmente, bem escondido debaixo das águas. Chamam-no de Ouro Negro.

Por fim, para encerramos esta primeira sessão, temos esta linda placa da BR que é uma informação valiosa para os embarcantes de primeira viagem. Lá, seremos bem recepcionados (um dos únicos setores em que podemos ver uma presença feminina, o outro é o da enfermaria), a recepcionista confecciona um crachá que é obrigatório e deve ser afixado num quadro para organização de todos os funcionários por baleeira (bote salva-vidas). Depois, o colaborador é destinado ao seu camarote onde apresta-se e dá início à jornada. Mais informações do além-mar na próxima postagem. Até mais.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

EPI: NÃO BASTA FORNECER, TEM DE CUMPRIR A LEGISLAÇÃO.


Os EPI's (equipamentos de proteção  individual) foram concebidos única e exclusivamente para serem adotados apenas em situações bem  específicas e legalmente previstas, como o caso em que medidas de proteção coletiva são inviáveis - casos de emergência - ou enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implementadas.

                O empregador brasileiro, contrariando a própria  essência do EPI, faz uso deste como primeira opção, quando na verdade deveria ser a última, partindo, inclusive, do pressuposto que o EPI é remédio para todos os males em matéria de segurança do trabalho.Erroneamente, muitas empresas acreditam que o simples ato de fornecimento dos EPI's está isentando total e irrestritamente  as responsabilidades advindas do acidente de trabalho ou doença  profissional. Aliás, em caso de acidente de trabalho, onde a empresa negligenciou ou não forneceu o EPI, esta, através de seu representantes,  responde civil e criminalmente pela omissão.

                Nos dias de hoje, deparamos com empresas e mais empresas que sequer fornecem os EPI's adequados, e ainda assim, acreditam estar protegendo os trabalhadores; EPI's são adquiridos e especificados pelo setor de suprimentos, cujo único critério de seleção é o menor preço.

                A NR-6 elenca as condições para que um EPI possa ser considerado instrumento neutralizador da insalubridade e o primeiro destes é exatamente o fator adequabilidade ao risco; o equipamento deve ser especificado por profissional competente, não se permitindo que o mero "achismo" faça a escolha; deparamos com trabalhadores expostos a vapores orgânicos usando máscaras para poeira, da mesma forma que trabalhadores usam protetores auriculares cuja atenuação não é suficiente para fazer com que a exposição fique abaixo da dose; ou ainda, o uso de luvas de raspa para o manuseio de solventes. O EPI, quando mal dimensionado ou inadequado ao risco, passa a ter caráter inverso do que foi inicialmente proposto, facilitando, em muitos casos, a ocorrência de acidentes.

                Outro detalhe ao qual as empresas não estão atentas é que de nada adianta fornecer o EPI cercado de todos os cuidados, se o trabalhador não recebeu treinamento para usá-lo; a eficiência do equipamento, particularmente os protetores auriculares e máscaras, depende essencialmente do modo como são usados, sob risco de não promoverem a atenuação especificada. Assim, é igualmente importante que a empresa treine o trabalhador com recursos próprios, ou por meio dos fabricantes de EPI's que já fazem este trabalho gratuitamente, através de palestras ou mini cursos. Mais uma vez, deve a empresa documentar que treinou o trabalhador ao uso do EPI, seja por meio de termo na própria ficha de entrega, seja por meio de emissão de certificado.


Fonte: Antonio Carlos Vendrame