segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

ATENÇAO! A NR - 5 MUDOU.

Consoante o MTE, a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

DESAPARECEU A OBRIGATORIEDADE DE ENCAMINHAR ESSA DOCUMENTAÇÃO À UNIDADE REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

Por outro lado, o empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. A documentação aqui tratada deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.

ESSAS ALTERAÇÕES FORAM INTRODUZIDAS PELA PORTARIA Nº 247, PUBLICADA NO DOU DE 13 JULHO DE 2011.

Fonte: MTE- CE.

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